ONU: uma trajetória de apoio aos direitos humanos e à diversidade

Celebramos no último sábado, 24 de outubro de 2020, os 75 anos da criação da Organização das Nações Unidas (ONU), cujo objetivo fundador é a promoção do diálogo, do respeito e da paz entre os povos. Ao longo de sua trajetória, as Nações Unidas sempre demarcaram o apoio a diversidade e a inclusão, por exemplo com o lançamento do seu Pacto Global (2000), a maior iniciativa corporativa de sustentabilidade no mundo, e um conjunto de Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos (2011), que afirmam a responsabilidade empresarial no respeito e na resposta a qualquer impacto adverso sobre os Direitos Humanos causado por suas operações.
Em 2018, temos o marco da criação da campanha Livres & Iguais, cujo principal fruto são os Padrões de Conduta para Empresas, 5 tópicos com recomendações para instituições que desejam mudar seus comportamentos diante da população LGBTQI+.
Sobre a campanha, Zeid Ra’ad Al Hussein, do Alto Comissário de Direitos Humanos da ONU, afirma que:
“Se quisermos alcançar um progresso global mais rápido rumo à igualdade para lésbicas, gays, bissexuais, travestis, pessoas trans e intersexo, o setor privado não apenas terá de cumprir com suas responsabilidades de direitos humanos, mas também de se tornar um agente ativo de mudança”.
Perpassando diferentes esferas, os 5 tópicos orientam a conduta:
Em Todas as Ocasiões, por meio do RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS
Empresas devem desenvolver políticas, exercer a devida diligência e remediar impactos adversos para garantir que elas respeitem os direitos humanos de pessoas LGBTI. Empresas devem também estabelecer mecanismos para monitorar e reportar o cumprimento das normas de direitos humanos.
No Local de Trabalho, por meio da ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO e APOIO
Empresas deveriam garantir que não há discriminação no recrutamento, na contratação, nas condições de trabalho, nos benefícios, no respeito à privacidade ou no tratamento de situações de assédio. Além disso, promover um ambiente positivo e afirmativo para que funcionários LGBTI possam trabalhar com dignidade e sem estigma.
No Mercado, por meio da PREVENÇÃO DE OUTRAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS
Empresas não devem discriminar fornecedores, distribuidores ou clientes LGBTI e devem usar sua influência para prevenir discriminação e abusos relacionados da parte de seus parceiros de negócios.
Na Comunidade, por meio de AÇÕES NA ESFERA PÚBLICA
As empresas são encorajadas a contribuir para impedir abusos de direitos humanos nos países em que operam. Para isso, elas devem consultar-se com a comunidade local para identificar os passos que devem tomar – incluindo incidência no debate público, ações coletivas, diálogo social e apoio a organizações LGBTI, questionando ações abusivas de governos.