DE&I | Diversidade e Liberdade de Expressão

Diversitera • Oct 29, 2021
Atualizado: 19 de mai. de 2022
Nesta semana repercutiram eventos que reacenderam os debates sobre #liberdadedeexpressão no Brasil, um direito fundamental conquistado e zelado por nós e que nos afasta da ideia de censura. Um esportista, um influenciador e uma rede social voltaram nossos olhares para a questão, intimamente ligada à Diversidade e a Inclusão, quando versa justamente sobre uma sociedade polifônica e aberta à livre manifestação de vozes plurais, entretanto, mais conhecida nos últimos tempos quando nos vemos diante da proliferação de discursos de ódio e intolerância, insuflados pelas plataformas digitais. 

Não por acaso. De acordo com a pesquisa 'A animosidade de grupos externos impulsiona o engajamento nas redes sociais', realizada pela Universidade de Cambridge, que analisou mais de 2 milhões de perfis no Twitter e no Facebook, posts odiosos geram mais cliques e engajamento. Só em 2020, o Facebook removeu 9 milhões de publicações do tipo. (Redes Cordias / Gizmodobrasil) 

O Relatório Global de Expressão (2021, via Org. Artigo 19), que mede o estado da liberdade de expressão ao redor do mundo, afirma que de 2015 até os dias atuais o Brasil e outros países americanos tiveram a pontuação mais baixa em uma década, muito por conta do estabelecimento de governos populistas que envenenaram o ambiente de informação através da negação e desinformação, sobretudo no contexto pandêmico, além da produção massificada de fake news e das inúmeras violências contra jornalistas e defensores de direitos humanos, muitas das quais seguem impunes. O documento ainda diz que nos últimos 5 anos deixamos de estar entre aqueles com maior pontuação do mundo.
Olhando para tudo isso, o que muitas vezes foge ao conhecimento geral é que existem limites para o exercício dessa liberdade. Dos tratados internacionais àqueles internos do nosso país, concorda-se que se é livre para expressar, comunicar, resistir e posicionar, estas são garantias básicas para a dignidade humana individual dentro dos Estados democráticos, desde que não se firam outros direitos fundamentais.

A Constituição Federal brasileira, por exemplo, apresenta no Art. 5o, inciso X, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Ela veda o anonimato do emissor de mensagens para garantir que, se preciso, haja a sua responsabilização. 
Isso quer dizer que a liberdade de expressão é sagrada, mas não é absoluta.
Então, muito embora seja este um debate cuidadoso, é mais pragmático do que imaginamos. Se em uma ponta está a liberdade de expressão que, para alguns deveria resguardar o direito de expressão até daqueles discursos que odiamos, e, de outro, a inadimissão da intolerância, o caminho do meio é a autoresponsabilização cidadã, que mira a liberdade de expressão responsável e isenta de abusos no exercício de um direito.

O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos elegeu em 2013 algumas diretrizes para ajudar na classificação de incitação a discriminação, o Plano Rabat. São seis fatores que colaboram para avaliarmos se um discurso deve ser responsabilizado: o contexto, o enunciador, a intenção, o conteúdo ou a forma, a extensão da mensagem e a iminência de ódio que incita.

Logo, a liberdade de expressão não é um salvo-conduto para as pessoas expressarem o que quiserem, estando acima da lei, da ética e do respeito. Lembremos sempre que somos indivíduos inseridos em coletivos que pactuaram regras para regular a vida em sociedade. Portanto, qualquer ação ou comportamento que não façam parte disso e firam as idiossincrasias protegidas por normas sociais, mesmo aquelas tácitas, precisam ser observadas. 

O Estado, nesse sentido, tem um papel fundamental na regulação de falas que produzem ódio e são criminosas - como discursos machistas, racistas, homofóbicos etc. Pelo menos é o que pensa a filósofa Judith Butler, teórica contemporânea do feminismo e da teoria queer, na tentativa de responder como as palavras podem ferir no livro 'Discurso de ódio: uma política performativa'. Segundo a mesma, ele é quem determina quais são os discursos publicamente aceitáveis, dizendo o que pode ou não ser dito, sendo o detentor do poder de conduzir a linha da liberdade de expressão. É ele, portanto, quem nos oferece a fronteira diante dos preconceitos estruturais que o permeiam, podendo nos conduzir para um caminho de ódio ou de cura.
É importante ressaltar que uma mensagem sempre tem um emissor (quem a emite) e um receptor (quem a recebe) e, desse modo, somos livres para nos expressar desde que o conteúdo enunciado não desrespeite ou lese a dignidade do outro que o recebe, deixando-o vulnerável. A nossa opinião é composta por nosso repertório pessoal, ela é um agrupamento de todas as experiências objetivas e subjetivas que carregamos conosco e, sim, ela é importante. Entretanto, se ela esbarra no limite supracitado, há consequências. 

A homofobia, por exemplo, é um crime tipificado pelo Supremo Tribunal Federal (2019), punida pela Lei de Racismo (7716/89) que prevê crimes de discriminação ou preconceito por raça, cor, etnia, religião e precedência nacional, referindo-se a qualquer ato de prática, indução ou incitação destes atos, no caso da homofobia, em razão da orientação sexual das pessoas. Isso inclui a divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação.

Por fim, vale lembrar que no Brasil em que morre a cada 23h uma pessoa lgbtqiap+ ( GGBI 2019), em que homens e mulheres negras têm 2x mais chance de serem assassinados (Atlas da Violência 2021), em que quase 40% das mulheres sofrem violência dentro de suas próprias casas (Think Olga)... Há temas que não são apenas questão de opinião, mas de sobrevivência.
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